Quais são os requisitos legais para a dissolução do vínculo matrimonial por meio do divórcio extrajudicial?


O divórcio extrajudicial é uma modalidade prática e ágil para dissolver o vínculo matrimonial no Brasil, regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e pela Resolução 35/2007 do CNJ. Essa forma de divórcio pode ser realizada diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial, desde que alguns requisitos legais sejam atendidos. O principal requisito é que o divórcio seja consensual, ou seja, ambas as partes precisam estar de acordo com a separação e os termos do divórcio, como a divisão de bens.
Outro ponto essencial é a ausência de filhos menores de idade ou incapazes. Caso o casal tenha filhos, todos devem ser maiores de 18 anos e capazes, pois a existência de menores de idade exige a intervenção do Ministério Público e a homologação judicial para proteger os interesses dos filhos. Além disso, é indispensável a presença de um advogado ou defensor público para acompanhar o procedimento e garantir que os direitos das partes sejam respeitados.
Hoje, caso seja comprovado que o direito dos filhos menores ou incapazes está garantido, o divórcio pode ser realizado na modalidade extrajudicial.
Lembre-se que, apesar de extrajudicial e realizado em cartório, você precisará de um advogado!
Por fim, as partes precisam apresentar todos os documentos necessários, como certidão de casamento atualizada (90 dias), documentos pessoais com as cópias autenticadas e, se houver bens, certidões e documentos que comprovem a propriedade dos bens. O processo em cartório é simples, mas requer atenção para atender todas as formalidades legais. Caso os requisitos não sejam cumpridos, será necessário recorrer ao divórcio judicial.