A mulher tem o direito de retomar o uso do nome de solteira após o divórcio?
Sim, a mulher tem o direito de retomar o uso do nome de solteira após o divórcio, devendo ser solicitado no momento da dissolução do vínculo matrimonial. Esse direito é garantido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), especificamente no art. 1.578, que regula a alteração do nome após o casamento e em sua dissolução.
De acordo com o referido artigo, no momento do divórcio, a pessoa que adotou o sobrenome do cônjuge pode optar por manter ou retomar o nome de solteira. A decisão é de caráter pessoal, salvo em situações específicas previstas na legislação. Por exemplo, a retomada do nome de solteira pode ser vedada se o uso do sobrenome do ex-cônjuge for necessário para a identificação dos filhos ou se a mudança causar prejuízo manifesto a terceiros, como no caso de contratos ou relações jurídicas que dependam da identificação com o sobrenome marital.
Atualmente, a mulher pode optar pelo retorno ao nome de solteira durante a constância do casamento ou da união estável! Portanto, tais questões de alteração de sobrenomes ficou simplificada após o advento da Lei 14.382/2022.